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COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS


No Brasil, muito é comum os contratos de compra e venda de imóveis por contratos particulares, conhecidos como “contratos de gaveta”, mas você sabia que esse contrato não transmite a propriedade do imóvel?


O País adota a estrutura do sistema romano no qual o imóvel não se transfere somente pelo contrato, sendo necessário o Registro no Cartório de Registro de Imóveis. Neste sentido, o Código Civil, preconiza: Art. 108. "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."




Ciente disso, o que acontece com o contrato de compra e venda? Ele gera mera aquisição de um direito e uma obrigação ao vendedor, de transmitir o imóvel ao comprador (em casos específicos cabe a ação de adjudicação compulsória).


Ok, entendi, então, qual o procedimento para a real transferência do imobiliário?

É necessário se dirigir ao Cartório de Notas, para realização da Escritura Pública de Compra e Venda e posteriormente levada ao Registro de Imóveis competente.


Para a realização da Escritura, são documentos básico:


Pessoa Física: Documentos de Identificação/CPF

Certidão de Nascimento/Casamento atualizada em 90 dias.

Comprovante de endereço

Dados pessoais.

Indisponibilidade de bens.


Pessoa Jurídica: Certidão Simplificada da Junta emitida em 30 dias.

Contrato Social atualizado

Comprovante de endereço

Cartão CNPJ

Dados da empresa

Do Representante: Documento de Identificação e CPF, comprovante de endereço e dados pessoais.

Indisponibilidade de bens.


Imóvel: Certidão de Inteiro Teor, Ônus e Ações, atualizada em 30 dias

Guia de ITBI (calculado em cima do valor do imovel) com comprovante de pagamento Certidão de Quitação Plena (Prefeitura)

Certidão Negativa de Débitos (Prefeitura e condômino quando aplicável)

Valor e forma do negocio jurídico


Podem ser dispensadas se por interesse das partes, as certidões negativas de débitos trabalhistas .


*Algumas documentações podem ser obrigatórias ou não, dependendo do Estado que está sendo feita a Escritura.


O valor da Escritura dependera da avaliação do imóvel.

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