COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
- Matheus Natanael

- 22 de out. de 2024
- 2 min de leitura
No Brasil, muito é comum os contratos de compra e venda de imóveis por contratos particulares, conhecidos como “contratos de gaveta”, mas você sabia que esse contrato não transmite a propriedade do imóvel?
O País adota a estrutura do sistema romano no qual o imóvel não se transfere somente pelo contrato, sendo necessário o Registro no Cartório de Registro de Imóveis. Neste sentido, o Código Civil, preconiza: Art. 108. "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
Ciente disso, o que acontece com o contrato de compra e venda? Ele gera mera aquisição de um direito e uma obrigação ao vendedor, de transmitir o imóvel ao comprador (em casos específicos cabe a ação de adjudicação compulsória).
Ok, entendi, então, qual o procedimento para a real transferência do imobiliário?
É necessário se dirigir ao Cartório de Notas, para realização da Escritura Pública de Compra e Venda e posteriormente levada ao Registro de Imóveis competente.
Para a realização da Escritura, são documentos básico:
Pessoa Física: Documentos de Identificação/CPF
Certidão de Nascimento/Casamento atualizada em 90 dias.
Comprovante de endereço
Dados pessoais.
Indisponibilidade de bens.
Pessoa Jurídica: Certidão Simplificada da Junta emitida em 30 dias.
Contrato Social atualizado
Comprovante de endereço
Cartão CNPJ
Dados da empresa
Do Representante: Documento de Identificação e CPF, comprovante de endereço e dados pessoais.
Indisponibilidade de bens.
Imóvel: Certidão de Inteiro Teor, Ônus e Ações, atualizada em 30 dias
Guia de ITBI (calculado em cima do valor do imovel) com comprovante de pagamento Certidão de Quitação Plena (Prefeitura)
Certidão Negativa de Débitos (Prefeitura e condômino quando aplicável)
Valor e forma do negocio jurídico
Podem ser dispensadas se por interesse das partes, as certidões negativas de débitos trabalhistas .
*Algumas documentações podem ser obrigatórias ou não, dependendo do Estado que está sendo feita a Escritura.
O valor da Escritura dependera da avaliação do imóvel.
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