DOUTOR, PODEM PRENDER MEU VEÍCULO?
- Matheus Natanael

- 27 de out. de 2024
- 2 min de leitura
Bom, a resposta para sua pergunta é: depende! Por que, depende? Leia o artigo abaixo para saber mais.
Antes de entender a "prisão veicular", precisamos clarear o que significada cada medida.
Antes de vigorar a Lei 9503/2016, existiam três modalidades de penalidades ao proprietário do veículo, sendo elas: Apreensão: era a medida administrativa prevista no Art. 256, inciso IV do CTB (revogado) no qual o Proprietário perdia a Posse e Uso do veículo, ficando este no Pátio até o cumprimento do prazo determinado pela Autoridade responsável.
Retenção: medida administrativa no qual o veículo fica parado no local onde foi abordado até sanada a irregularidade, ainda aplicável em casos como: dirgir sem CNH, cassada ou suspensa (Art. 162 e ss. do CTB). Remoção: medida administrativa no qual, não sendo possivel sanar a irregularidade no local onde o veículo foi abordado, este é Conduzido ao Pátio, sendo liberado de imediato após a resolução da razão que motivou sua remoção.
Com a inteligência da Lei 9503/2016, o Art. 256, inciso IV, foi revogado, deixando de se tornar medida administrativa legal, então, em tese "prender o veículo", seria ilegal, mas, por inteligência da mesma Lei, o Art. 270, o veículo poderá ser retido e em casos em que a irregularidade puder ser sanada no local ou em caso de entender a Autoridade que a retenção do veículo pode prejudicar o fluir do trânsito poderá ser liberado mediante retenção do seu CRLV e comunicação ao proprietário do veículo, em que pese esta possiblidade, o parágrafo 7º, ele será removido ao pátio para que seja sanada a irregularidade e, no caso, em que para sanar a questão, dependerá do transporte do veículo para outro local, será liberado, condicionado a retenção de seu CRLV e apresentação de resolução do motivo que levou o veículo a ao pátio e pagamento das despesas como Taxas, multas e etc... Neste caso, aconselha-se sempre buscar a melhor solução para o caso concreto e na dúvida, consulte seu Advogado de confiança.

